quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Cuidados na hora de oficializar o sonho imobiliário

Contratos de compra, venda e aluguel de imóveis não dizem respeito apenas ao firmamento de um compromisso, mas também — e principalmente — à realização de sonhos.

As pessoas se envolvem financeira e emocionalmente nesses processos, por isso, é de extrema importância que os contratos relativos a essas transações imobiliárias sejam desenvolvidos de maneira correta. Ter objetividade e clareza nos termos decididos ajuda a evitar possíveis futuros atritos por conta de interpretações diferenciadas. 




Pensando nisso, elaboramos uma lista de todas as informações que não podem faltar nesse documento. Confira:

Dados dos envolvidos

É preciso registrar todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que precisam constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência.

Do que se trata o contrato

No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à venda/compra do imóvel em questão. 

Descreva o imóvel da mesma forma que aparece na matrícula no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas da propriedade — inclusive sobre os imóveis ao redor.

Informações financeiras

Inclua no contrato de compra e venda todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação. Informe o valor exato da venda e especifique as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas. 

Outro dado que é importante constar no contrato é: como o vendedor receberá o pagamento? Em dinheiro, por transferência bancária, cheques? Comunique isso também. 

Caso haja flexibilidade nessa forma de pagamento, isso também precisa estar descrito no documento.

Quando sair, quando entrar.

Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos. 

Mas é claro que, além de acordar verbalmente, é preciso incluir uma cláusula que determine essa data. Tudo relacionado ao processo de compra e venda precisa estar especificado no contrato.


E no contrato de aluguel?

No caso de contrato de aluguel, algumas informações coincidem com os itens do contrato de compra e venda, mas outras são bem específicas desse tipo de transação. Conheça as principais:

•    Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
•    Se houver fiadores, os dados relativos a eles também devem constar;
•    Endereço e descrição do imóvel;
•    Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
•    Local onde os pagamentos deverão ser realizados e forma de pagamento;
•    Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);
•    Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
•    Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais; 
•    Período de vigência do contrato;
•    Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
•    Especificação de multas no caso de atraso de atraso no pagamento do aluguel, rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.



Fonte: publicidadeimobiliaria ogestorimobiliario

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