Contratos de compra, venda e
aluguel de imóveis não dizem respeito apenas ao firmamento de um compromisso,
mas também — e principalmente — à realização de sonhos.
As pessoas se envolvem
financeira e emocionalmente nesses processos, por isso, é de extrema importância
que os contratos relativos a essas transações imobiliárias sejam desenvolvidos
de maneira correta. Ter objetividade e clareza nos termos decididos ajuda a
evitar possíveis futuros atritos por conta de interpretações diferenciadas.
Pensando nisso, elaboramos uma lista de todas as informações que não podem
faltar nesse documento. Confira:
Dados dos envolvidos
É preciso registrar todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que precisam constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência.
Do que se trata o contrato
No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à venda/compra do imóvel em questão.
Dados dos envolvidos
É preciso registrar todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que precisam constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência.
Do que se trata o contrato
No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à venda/compra do imóvel em questão.
Descreva o imóvel da mesma forma que aparece na matrícula no Cartório de
Registro, onde constam informações detalhadas da propriedade — inclusive sobre
os imóveis ao redor.
Informações
financeiras
Inclua no contrato de compra e venda todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação. Informe o valor exato da venda e especifique as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas.
Inclua no contrato de compra e venda todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação. Informe o valor exato da venda e especifique as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas.
Outro dado que é importante constar
no contrato é: como o vendedor receberá o pagamento? Em dinheiro, por
transferência bancária, cheques? Comunique isso também.
Caso haja flexibilidade
nessa forma de pagamento, isso também precisa estar descrito no documento.
Quando sair,
quando entrar.
Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos.
Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos.
Mas é claro que, além de acordar verbalmente, é preciso incluir uma
cláusula que determine essa data. Tudo relacionado ao processo de compra e
venda precisa estar especificado no contrato.
E no contrato de
aluguel?
No caso de contrato de aluguel, algumas informações coincidem com os itens do contrato de compra e venda, mas outras são bem específicas desse tipo de transação. Conheça as principais:
• Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
• Se houver fiadores, os dados relativos a eles também devem constar;
• Endereço e descrição do imóvel;
• Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
• Local onde os pagamentos deverão ser realizados e forma de pagamento;
• Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);
• Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
• Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais;
• Período de vigência do contrato;
• Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
• Especificação de multas no caso de atraso de atraso no pagamento do aluguel, rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.
Fonte: publicidadeimobiliaria ogestorimobiliario
No caso de contrato de aluguel, algumas informações coincidem com os itens do contrato de compra e venda, mas outras são bem específicas desse tipo de transação. Conheça as principais:
• Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
• Se houver fiadores, os dados relativos a eles também devem constar;
• Endereço e descrição do imóvel;
• Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
• Local onde os pagamentos deverão ser realizados e forma de pagamento;
• Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);
• Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
• Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais;
• Período de vigência do contrato;
• Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
• Especificação de multas no caso de atraso de atraso no pagamento do aluguel, rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.
Fonte: publicidadeimobiliaria ogestorimobiliario
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